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Polícia pode acessar dados de celular apreendido no local do crime, defende Aras

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A autoridade policial pode acessar, sem autorização judicial, registros telefônicos, agenda de contatos e outros dados gravados em celular apreendido no local do crime. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, exposto em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal.

A manifestação ocorre no caso, com repercussão geral reconhecida, que discute a licitude das provas armazenadas em celulares em casos do tipo. Para Aras, o acesso aos dados não configura “ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo”.

Aras lembrou precedente do STF no sentido de que a pesquisa nos aparelhos cumpre a obrigação da polícia de colher elementos para esclarecer o crime. Além disso, a providência estaria de acordo com o artigo 6º do Código Penal, que lista medidas a serem tomadas após a informação de um crime.

Mesmo assim, o PGR ressalta que os dados não podem ser divulgados: “São sigilosos e hão de ser assim mantidos pela autoridade policial, preservando-se o direito à privacidade e à intimidade, mas não se sujeitam à reserva de jurisdição”.

O caso concreto em discussão se refere a uma pessoa, processada por roubo, que foi identificada pela polícia após análise do histórico de chamadas e das fotos salvas em um celular caído durante uma fuga. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a condenação por considerar as provas ilícitas. O MP recorreu. O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, já votou pelo provimento do agravo, enquanto Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram contra. Com informações da assessoria do MPF.

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